domingo, 17 de março de 2013

Assinatura e Certificação Digital - Assinatura Manuscrita

... Dando sequência ao modelo tradicional de Autenticação...


A assinatura no conceito da assinatura manuscrita é uma representação do nome completo de uma pessoa ou de apenas parte dele, podendo ainda ser uma rubrica que é a assinatura abreviada. De qualquer maneira, a assinatura é uma identificação de uma pessoa, que carrega duas propriedades: primeiro fornece ao documento prova, identidade ou autoria; em segundo lugar apresenta a intenção do indivíduo com o documento.
Há formas de se provar que determinada assinatura pertence ou não a determinada pessoa, existem peritos e tecnologias para validação de assinaturas manuscritas, pois a letra de uma pessoa, a forma de escrever e a pressão exercida sobre um papel são características que dificilmente (quase impossível) poderiam ser falsificadas. Mas a maneira mais prática e considerada correta legalmente é a validação de uma assinatura com o reconhecimento de firma em um cartório ou tabelião. No momento da assinatura de um contrato, por exemplo, geralmente faz-se necessário o reconhecimento da assinatura de ambas as partes e do próprio documento, para provar o conhecimento de ambas as partes interessados no que está sendo proposto no documento e prova também que não houve nenhuma adulteração no conteúdo do documento, observando assim o importante papel dos tabeliães.

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