A assinatura no conceito da assinatura manuscrita
é uma representação do nome completo de uma pessoa ou de apenas parte dele,
podendo ainda ser uma rubrica que é a assinatura abreviada. De qualquer
maneira, a assinatura é uma identificação de uma pessoa, que carrega duas
propriedades: primeiro fornece ao documento prova, identidade ou autoria; em
segundo lugar apresenta a intenção do indivíduo com o documento.
Há formas de se provar que determinada
assinatura pertence ou não a determinada pessoa, existem peritos e tecnologias
para validação de assinaturas manuscritas, pois a letra de uma pessoa, a forma
de escrever e a pressão exercida sobre um papel são características que
dificilmente (quase impossível) poderiam ser falsificadas. Mas a maneira mais
prática e considerada correta legalmente é a validação de uma assinatura com o
reconhecimento de firma em um cartório ou tabelião. No momento da assinatura de
um contrato, por exemplo, geralmente faz-se necessário o reconhecimento da
assinatura de ambas as partes e do próprio documento, para provar o conhecimento
de ambas as partes interessados no que está sendo proposto no documento e prova
também que não houve nenhuma adulteração no conteúdo do documento, observando
assim o importante papel dos tabeliães.
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