Todo país que utiliza certificados digitais,
possui uma hierarquia de autoridades certificadoras e no Brasil, não é
diferente. A figura abaixo ilustra bem essa hierarquia da certificação digital
em analogia à estrutura do documento RG, que atesta quem você realmente é.
A certificação digital pressupõe uma
estrutura que envolve: Autoridade Raiz de Certificação, Autoridade
Intermediária de Certificação e Autoridade de Registro.
De antemão, vamos definir o que vem a ser uma
autoridade certificadora. De acordo com o artigo 5° da medida provisória 2.200
de 2001 realizada pelo presidente da república:
“Art. 5º À AC Raiz, primeira autoridade da cadeia
de certificação, executora das Políticas de Certificados e normas técnicas e
operacionais provadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, compete emitir,
expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das AC de nível
imediatamente subseqüente ao seu, gerenciar a lista de certificados emitidos,
revogados e vencidos, e executar atividades de fiscalização e auditoria das AC
e das AR e dos prestadores de serviço habilitados na ICP, em conformidade com
as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil,
e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pela autoridade gestora de
políticas. É vedado à AC Raiz emitir certificados para o usuário final. ”
Em suma, existem Autoridades de Certificação de dois
tipos: as Autoridades de Certificação
de Raiz, ou Autoridades de
Certificação Superiores, que emitem diretamente os certificados, e as Autoridades de Certificação Intermediárias
(ou Autoridades de Certificação Inferiores ou ainda Autoridades de Certificação
de Menor Nível, cujos certificados são emitidos indiretamente pelas Autoridades de Certificação de Raiz.
Ou seja, existe uma hierarquia em relação à essas autoridades, como mostrado na
figura 12.
A ICP-Brasil
classifica os certificados emitidos pela mesma como certificados apenas para
Autenticação e certificados Sigilosos, e dentro destas categorias, há os níveis
de segurança na geração e armazenamento destes certificados. A categoria dos
certificados de autenticação são denominados A1, A2, A3 e A4, assim funciona
com a nomenclatura dos certificados sigilosos, S1, S2, S3 e S4. Os certificados
A1 são gerados por softwares específicos para a geração das chaves públicas e
privadas, a chave privada naturalmente deve ter um tamanho mínimo de 1024 bits,
e o certificado é um arquivo de computador que é passado para o portador da
identidade digital, e este certificado tem um período de validade máximo de 1
ano, sendo que esta explanação se aplica ao certificado sigilos S1.
A diferença dos
certificados A2 e S2 para os A1 e S1 respectivamente é que o certificado é
armazenado em dispositivos criptográficos como os Smart Cards e/ou Tokens e o
período de validade destes certificados é de dois anos.
Para os certificados
A3 e S3, a diferença para os A2 e S2 está no fato que as chaves não são geradas
por um software de computador, mas sim por hardwares específicos para esta
tarefa, estes são armazenados diretamente nos dispositivos criptográficos sem
intervenção humana, e tem validade de três anos.
Por último, os
certificados A4 e S4 que se diferenciam dos certificados A3 e S3 por conta das
suas chaves de criptografia terem o dobro do tamanho, 20 por conta das suas
chaves de criptografia terem o dobro do tamanho, 2048 bits, porém a validade
também é de três anos.
Caso o certificado
não seja emitido por uma Autoridade de
Certificação, este é auto-assinado,
ou seja, o proprietário ou usuário ocupa os lugares de Autoridade de Certificação, Autoridade
de Registro e
Cliente. As principais ACs de
raiz são: a americana VeriSign e a britânica Equifax.
Outros exemplos de Autoridades de
Certificação Intermediárias são: a portuguesa Saphety, a também portuguesa Multicert e a brasileira Certisign.
Em relação às autoridades registradoras, a
medida provisória estabelece o seguinte:
“Art. 7º Às AR, entidades
operacionalmente vinculadas a determinada AC, compete identificar e cadastrar
usuários na presença destes, encaminhar solicitações de certificados às AC e
manter registros de suas operações.
Art. 8º Observados os critérios a serem
estabelecidos pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, poderão ser credenciados como
AC e AR os órgãos e as entidades públicos e as pessoas jurídicas de direito
privado”.
A autoridade
registradora é um elemento de igual importância em relação ao conceito de
autoridade de certificação e se caracteriza por ser uma interface entre o
usuário e a AC. Ela é responsável por conferir as informações do
usuário e enviar a requisição do certificado para a AC. A qualidade do processo
de conferência das informações determina o nível de confiança que deve ser
atribuído ao certificado.
Em nível de curiosidade, existem
sites que dispõem de ferramentas para que o usuário crie uma infra-estrutura de
chaves públicas própria, como o endereço eletrônico ca.freeicp.org.
Apesar de não possuir validade legal, é
interessante para o entendimento prático e funcionamento do certificado digital
e sua estrutura.
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