domingo, 17 de março de 2013

Assinatura e Certificação Digital - Modelo Tradicional de Autenticação


Dentro de todo e qualquer coletivo, deverá sempre existir uma forma de identificar cada elemento, quer diante do conjunto das diversidades, quer ante os seus semelhantes, assim podemos diferenciar dentro de conjuntos animais, plantas, objetos inanimados e pessoas como elementos únicos. Dentro da sociedade existem os documentos de identificação, que identificam o que e quem é determinada pessoa. Os documentos de identificação variam pelo ambiente onde é requisitada a identificação do sujeito e pela entidade que emite a identificação do mesmo. Um sócio de um clube, por exemplo, naturalmente receberá uma carteira de identificação que é emitida pelo próprio clube e dentro do clube, este documento será sempre requisitado quando houver necessidade da confirmação da identidade de um dos seus usuários. Semelhantemente ocorre dentro das empresas, quando um funcionário recebe um crachá de identificação, sendo que o crachá identifica o sujeito e possivelmente seu status ou seu cargo dentro da empresa.
            Outros documentos como o RG (Registro Geral), o CPF (Cadastro de Pessoa Física), CNH (Carteira Nacional de Habilitação), Título de Eleitor, Passaporte ou Carteira de Trabalho tem uma abrangência maior e naturalmente coloca o portador do documento a posições jurídicas, podendo responder a deveres, obrigações e também obter certos direitos. Como consta no artigo de “Identidade” do Wikipédia, que reza o seguinte:
Para o Direito, a Identidade constitui-se num conjunto de características que, delimitados legalmente, tornam a pessoa ou um bem individuado e particularizado, diferenciando-o dos demais, e como tal sujeito a direito e/ou deveres.
            A confiabilidade que um documento de identificação carrega está diretamente ligada à entidade emissora do documento. Como já mencionamos diferentes entidades emitem documentos de acordo com seu grau e necessidade de identificação de um determinado sujeito, mas para determinados fins, como ocorre no Brasil até o momento em que este trabalho é escrito, dependendo da necessidade os documentos normalmente requisitados serão documentos de Identidade (Registro Geral), carteira de motorista (CNH) ou o CPF. No ato de fazer, por exemplo, um cadastro em uma vídeo locadora, ao ser requisitado o documento de identificação do interessado no cadastro, poderíamos fazer a seguinte pergunta: Por que não serviria qualquer documento de identificação deste interessado para efetuar o cadastro do mesmo? Ou seja, por que não serviria a carteira de sócio do Clube ou a carteira de identificação de onde este interessado trabalha? A resposta está justamente na confiança em que se dá ao órgão ou entidade emissora do documento. Quando João afirma ser ele, se o mesmo se encontra no clube onde este é sócio, então sua carteira de identificação do clube pode ser utilizado para identificá-lo, porque a entidade confia em si mesmo, mas se João se encontrar no caso do cadastro na vídeo locadora o mesmo documento não será válido porque a entidade vídeo locadora não confia na entidade que é representada pelo clube, mas a entidade vídeo locadora confia nas entidades que são os órgãos emissores de Registros Gerais, CPF ou CNH. Podemos ainda afirmar que esta confiança parte das obrigações que o portador do documento de identificação deve prestar junto as entidades emissoras destes documentos, em outras palavras, se o portador do documento cometer algo ilícito, como por exemplo, a não efetividade de um pagamento que deveria ter sido realizado, então possivelmente o portador do documento estará com restrições para fazer novas compras, abertura de cadastros e coisas do gênero.

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