Dentro
de todo e qualquer coletivo, deverá sempre existir uma forma de identificar
cada elemento, quer diante do conjunto das diversidades, quer ante os seus
semelhantes, assim podemos diferenciar dentro de conjuntos animais, plantas,
objetos inanimados e pessoas como elementos únicos. Dentro da sociedade existem
os documentos de identificação, que identificam o que e quem é determinada
pessoa. Os documentos de identificação variam pelo ambiente onde é requisitada
a identificação do sujeito e pela entidade que emite a identificação do mesmo.
Um sócio de um clube, por exemplo, naturalmente receberá uma carteira de identificação
que é emitida pelo próprio clube e dentro do clube, este documento será sempre
requisitado quando houver necessidade da confirmação da identidade de um dos seus
usuários. Semelhantemente ocorre dentro das empresas, quando um funcionário
recebe um crachá de identificação, sendo que o crachá identifica o sujeito e
possivelmente seu status ou seu cargo dentro da empresa.
Outros documentos como o RG
(Registro Geral), o CPF (Cadastro de Pessoa Física), CNH (Carteira Nacional de
Habilitação), Título de Eleitor, Passaporte ou Carteira de Trabalho tem uma
abrangência maior e naturalmente coloca o portador do documento a posições
jurídicas, podendo responder a deveres, obrigações e também obter certos
direitos. Como consta no artigo de “Identidade” do Wikipédia, que reza o
seguinte:
“Para
o Direito, a Identidade constitui-se num conjunto de características que,
delimitados legalmente, tornam a pessoa ou um bem individuado e
particularizado, diferenciando-o dos demais, e como tal sujeito a direito e/ou
deveres.”
A
confiabilidade que um documento de identificação carrega está diretamente
ligada à entidade emissora do documento. Como já mencionamos diferentes
entidades emitem documentos de acordo com seu grau e necessidade de
identificação de um determinado sujeito, mas para determinados fins, como
ocorre no Brasil até o momento em que este trabalho é escrito, dependendo da
necessidade os documentos normalmente requisitados serão documentos de
Identidade (Registro Geral), carteira de motorista (CNH) ou o CPF. No ato de
fazer, por exemplo, um cadastro em uma vídeo locadora, ao ser requisitado o
documento de identificação do interessado no cadastro, poderíamos fazer a seguinte
pergunta: Por que não serviria qualquer documento de identificação deste
interessado para efetuar o cadastro do mesmo? Ou seja, por que não serviria a
carteira de sócio do Clube ou a carteira de identificação de onde este
interessado trabalha? A resposta está justamente na confiança em que se dá ao
órgão ou entidade emissora do documento. Quando João afirma ser ele, se o mesmo
se encontra no clube onde este é sócio, então sua carteira de identificação do
clube pode ser utilizado para identificá-lo, porque a entidade confia em si
mesmo, mas se João se encontrar no caso do cadastro na vídeo locadora o mesmo
documento não será válido porque a entidade vídeo locadora não confia na
entidade que é representada pelo clube, mas a entidade vídeo locadora confia
nas entidades que são os órgãos emissores de Registros Gerais, CPF ou CNH.
Podemos ainda afirmar que esta confiança parte das obrigações que o portador do
documento de identificação deve prestar junto as entidades emissoras destes
documentos, em outras palavras, se o portador do documento cometer algo
ilícito, como por exemplo, a não efetividade de um pagamento que deveria ter
sido realizado, então possivelmente o portador do documento estará com
restrições para fazer novas compras, abertura de cadastros e coisas do gênero.
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