domingo, 17 de março de 2013

Assinatura e Certificação Digital - Assinatura Digital


As mensagens ou documentos criados em meios lógicos desde a idealização e desenvolvimento da informática sofrem com algo relevante que é a não comprovação da autoria conhecimento de determinada mensagem, em outras palavras, em meios lógicos, uma mensagem ou um documento poderia ser criado e determinado sujeito afirmar a autoria da mensagem quando a mensagem por algum motivo passara por alteração com outra pessoa, ou alguém poderia afirmar que uma pessoa é a autora de um documento quando na verdade não é e isto é totalmente possível na troca de mensagens eletrônicas, principalmente na internet, que há a grande possibilidade de uma mensagem ser enviada de um emissor para seu devido receptor, porém um terceiro interceptar a mensagem, alterá-la e distribuí-la afirmando ser do emissor anteriormente mencionado.
Perante a este necessidade nasce um conceito denominado Assinatura Digital, que são operações processadas eletronicamente e sobre informações apenas em suportes digitais e mapeiam exatamente os procedimentos tradicionais de da identificação e assinatura ou confiança nos órgãos emissores de documento, assim como já mencionado. Semelhantemente a identificação e assinatura manuscrita, a identificação ou assinatura digital carrega consigo algumas propriedades e obrigações do portador do documento, ou seja, da assinatura digital, são eles;
·         Autenticidade: O portador do documento de assinatura digital identifica-se no meio digital por meio deste documento, possibilitando dizer que João é de fato João e possibilitando também a um receptor de uma mensagem validar se de fato João é o remetente de determinada mensagem;
·         Integridade: Quando João assinar um documento, este pode ter a certeza de que o documento não será alterado no decorrer da sua vida, ou seja, João não precisa se preocupar com a possibilidade da interceptação de terceiros desta mensagem, pois assinatura de João só é válida para o documento no estado corrente da assinatura, um único bit modificado na mensagem ou no documento invalida a assinatura.
·         Não repúdio: Uma das propriedades mais importantes da assinatura digital é o não repúdio da informação assinada. É tão irretratável a assinatura digital de uma mensagem eletrônica quanto uma assinatura manuscrita reconhecida firma em cartório, em hipótese nenhuma, para os dois modelos de assinaturas o portador da identificação poderia afirmar não conhecer a mensagem ou o documento assinado.
           
Por um bom tempo e por motivos válidos houve a desconfiança da assinatura digital, pensando-se nas possibilidades de falsificação, preocupação com hackers e coisas do gênero, uma coisa é certeza, a possibilidade de falsificação de uma assinatura é infinitamente maior no modelo tradicional do no modelo digital. Como já mencionado, a assinatura digital mapeia exatamente os procedimentos existentes no modelo tradicional, incluindo o aparato jurídico sobre as assinaturas e suas validades, mas é importante mencionar que a assinatura digital tem forte dependência ao conceito dos Certificados Digitais. A assinatura digital é baseada na criptografia computacional e esta baseada na matemática. Para possibilitar o suporte a assinatura digital há o conceito de criptografia de Chaves Públicas e da Infra-estrutura destas chaves, denominados PKI (Public Key Infrastructure) ou no português Infra-estrutura de Chaves Públicas. Estes conceitos serão discorridos e explicados no desenvolvimento do trabalho. Alguns aspectos técnicos serão necessários antes de discorrer o tema, como segue.

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