As mensagens ou documentos criados em meios
lógicos desde a idealização e desenvolvimento da informática sofrem com algo relevante
que é a não comprovação da autoria conhecimento de determinada mensagem, em
outras palavras, em meios lógicos, uma mensagem ou um documento poderia ser
criado e determinado sujeito afirmar a autoria da mensagem quando a mensagem
por algum motivo passara por alteração com outra pessoa, ou alguém poderia
afirmar que uma pessoa é a autora de um documento quando na verdade não é e isto
é totalmente possível na troca de mensagens eletrônicas, principalmente na
internet, que há a grande possibilidade de uma mensagem ser enviada de um
emissor para seu devido receptor, porém um terceiro interceptar a mensagem,
alterá-la e distribuí-la afirmando ser do emissor anteriormente mencionado.
Perante a este necessidade nasce um conceito
denominado Assinatura Digital, que são operações processadas eletronicamente e
sobre informações apenas em suportes digitais e mapeiam exatamente os procedimentos
tradicionais de da identificação e assinatura ou confiança nos órgãos emissores
de documento, assim como já mencionado. Semelhantemente a identificação e
assinatura manuscrita, a identificação ou assinatura digital carrega consigo
algumas propriedades e obrigações do portador do documento, ou seja, da
assinatura digital, são eles;
·
Autenticidade: O portador do documento de
assinatura digital identifica-se no meio digital por meio deste documento,
possibilitando dizer que João é de fato João e possibilitando também a um
receptor de uma mensagem validar se de fato João é o remetente de determinada
mensagem;
·
Integridade: Quando João assinar um
documento, este pode ter a certeza de que o documento não será alterado no
decorrer da sua vida, ou seja, João não precisa se preocupar com a
possibilidade da interceptação de terceiros desta mensagem, pois assinatura de
João só é válida para o documento no estado corrente da assinatura, um único
bit modificado na mensagem ou no documento invalida a assinatura.
·
Não repúdio: Uma das propriedades mais
importantes da assinatura digital é o não repúdio da informação assinada. É tão
irretratável a assinatura digital de uma mensagem eletrônica quanto uma
assinatura manuscrita reconhecida firma em cartório, em hipótese nenhuma, para
os dois modelos de assinaturas o portador da identificação poderia afirmar não
conhecer a mensagem ou o documento assinado.
Por um bom tempo e por motivos válidos houve
a desconfiança da assinatura digital, pensando-se nas possibilidades de falsificação,
preocupação com hackers e coisas do gênero, uma coisa é certeza, a
possibilidade de falsificação de uma assinatura é infinitamente maior no modelo
tradicional do no modelo digital. Como já mencionado, a assinatura digital
mapeia exatamente os procedimentos existentes no modelo tradicional, incluindo
o aparato jurídico sobre as assinaturas e suas validades, mas é importante
mencionar que a assinatura digital tem forte dependência ao conceito dos
Certificados Digitais. A assinatura digital é baseada na criptografia
computacional e esta baseada na matemática. Para possibilitar o suporte a
assinatura digital há o conceito de criptografia de Chaves Públicas e da
Infra-estrutura destas chaves, denominados PKI (Public Key Infrastructure) ou no português Infra-estrutura de
Chaves Públicas. Estes conceitos serão discorridos e explicados no
desenvolvimento do trabalho. Alguns aspectos técnicos serão necessários antes
de discorrer o tema, como segue.
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