A instrução normativa 969 foi publicada em
outubro de 2009 pelo diário oficial da união e estabelece que todas as empresas
devem enviar suas demonstrações e declarações para a receita federal assinadas
digitalmente. A novidade é para as empresas que estão tributadas no lucro
presumido que doravante, passam a ter que usar a assinatura digital. Esta
obrigatoriedade está em vigor desde janeiro de 2010 sendo que para assinar este
documento, é necessário um certificado digital, que é um documento eletrônico
que identifica de forma inequívoca, uma pessoa física ou jurídica numa
transação eletrônica, trazendo segurança e conveniência para todas as relações
transacionais. Isso significa que se a empresa quiser enviar documentos
assinados no papel, não será mais permitido, pois a norma estipula
obrigatoriamente o uso de um certificado digital. Essa é a necessidade para as empresas de
lucro presumido (empresas que faturam em media 48 milhões de reais pro ano),
pois as empresas de lucro real e arbitrário(2 milhões por ano) já utilizam a
assinatura digital, enviando seus documentos para a receita federal.A aplicação
dessa instrução traz algumas vantagens: economiza tempo e diminui custos,
gerando facilidade para os empresários ou contadores, que são os que estão
inclusos nessa normativa.A seguir um trecho publicado pelo diário oficial da
união:
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 969,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2009
DE 21 DE OUTUBRO DE 2009
“O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista
o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro
de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas
jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido
ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada
mediante utilização de certificado digital válido.
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