Muitas pessoas confundem o termo
assinatura eletrônica com assinatura digital e é importante mostrar a diferença
entre esses dois conceitos que em nada se assemelham e que muitas vezes são
confundidos. Quando falamos de um documento eletrônico ou assinatura
eletrônica, estes estão relacionados à eletrônica, que por sua vez se
caracteriza pelos circuitos eletrônicos e seus componentes (resistores, diodos,
transistores, processadores, etc), ou seja, o conceito de baixo nível e que
está intimamente ligado ao hardware. Se pensarmos dessa forma, é possível
percebermos então que o documento ou a assinatura em si, não são eletrônicos,
pois não são circuitos eletrônicos e sim, métodos ou objetos físicos que
precisam utilizar um equipamento eletrônico para realizar suas funções. A assinatura
eletrônica é, portanto, qualquer forma de identificação que é efetuada de modo
eletrônico, não necessariamente utilizando-se de métodos criptográficos. Por
exemplo, pode-se dizer que um cartão de crédito magnético que utiliza um leitor
eletrônico para efetivar a autenticação é um tipo de assinatura eletrônica. O
escaneamento de uma assinatura feita em papel e digitalizada para o computador,
é um tipo de documento eletrônico, pois utiliza o scanner e o computador, que são equipamentos eletrônicos.
Já a assinatura digital, que é um
dos aspectos mais relevantes deste trabalho, esta intrinsecamente ligada a
métodos de criptografia assimétricos, que serão explicados no seguimento do
trabalho. A assinatura digital pode ser considerada um tipo de assinatura eletrônica,
pois pode utilizar um meio eletrônico para ser realizada, mas o inverso, não é
válido. Essa distinção é significativa para a correta identificação da
aplicabilidade ou não da assinatura digital, bem como dos aspectos legais.
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