domingo, 17 de março de 2013

Assinatura e Certificação Digital - Assinatura Eletrônica


Muitas pessoas confundem o termo assinatura eletrônica com assinatura digital e é importante mostrar a diferença entre esses dois conceitos que em nada se assemelham e que muitas vezes são confundidos. Quando falamos de um documento eletrônico ou assinatura eletrônica, estes estão relacionados à eletrônica, que por sua vez se caracteriza pelos circuitos eletrônicos e seus componentes (resistores, diodos, transistores, processadores, etc), ou seja, o conceito de baixo nível e que está intimamente ligado ao hardware. Se pensarmos dessa forma, é possível percebermos então que o documento ou a assinatura em si, não são eletrônicos, pois não são circuitos eletrônicos e sim, métodos ou objetos físicos que precisam utilizar um equipamento eletrônico para realizar suas funções. A assinatura eletrônica é, portanto, qualquer forma de identificação que é efetuada de modo eletrônico, não necessariamente utilizando-se de métodos criptográficos. Por exemplo, pode-se dizer que um cartão de crédito magnético que utiliza um leitor eletrônico para efetivar a autenticação é um tipo de assinatura eletrônica. O escaneamento de uma assinatura feita em papel e digitalizada para o computador, é um tipo de documento eletrônico, pois utiliza o scanner e o computador, que são equipamentos eletrônicos.
Já a assinatura digital, que é um dos aspectos mais relevantes deste trabalho, esta intrinsecamente ligada a métodos de criptografia assimétricos, que serão explicados no seguimento do trabalho. A assinatura digital pode ser considerada um tipo de assinatura eletrônica, pois pode utilizar um meio eletrônico para ser realizada, mas o inverso, não é válido. Essa distinção é significativa para a correta identificação da aplicabilidade ou não da assinatura digital, bem como dos aspectos legais.

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