domingo, 17 de março de 2013

Assinatura e Certificação Digital - Autoridades Certificadoras

... ainda dentro de Sistema de Criptografia de Chaves Públicas ICP/PKI ...

As Autoridades Certificadoras são instituições públicas ou privadas com autoridade eminente para emissão de certificados digitais, ou seja, emissão da identificação digital de pessoas físicas e/ou privadas, sendo que estes certificados devem ser automaticamente assinados por tais AC. Diz-se que estas instituições devem ter tais autoridades, pois as mesmas são comparadas as entidades emissoras de documentos tradicionais, ou seja, os denominados órgãos expedidores de documentos.
            As Autoridades Certificadoras podem ter diferentes níveis de confiança e seus Certificados Digitais emitidos naturalmente também teriam níveis diferentes de confiança, além do que, a confiança na identificação de algo ou alguém como já mencionado em meios lógicos ou físicos, se dá pela instituição emissora da identificação. O que queremos dizer é que o nível de confiança em uma identidade digital é diferente se o certificado digital for emitido pela "Caixa Econômica Federal Pessoa Jurídica" (que é uma AC real) e um certificado digital emitido por uma empresa Y aos seus funcionários. As duas ACs podem ser reais e válidas, porém em uma ação de cenário nacional, partindo do nosso exemplo, somente o certificado emitido pela "Caixa Econômica Federal Pessoa Jurídica" poderia ser dado como válido, possivelmente pela responsabilidade que o portador do certificado tem assumido com a AC que seria então o órgão que expediu a identidade digital. Reforçando ainda mais a informação, podemos afirmar que os certificados digitais ligam uma pessoa jurídica ou física a uma chave pública e as ACs confirmam que determinado certificado é válido e confiável, ou seja, por tratamentos lógicos podemos afirmar, voltando ao princípio da terceira parte confiável que a AC informa se a assinatura de determinada pessoa jurídica ou física é válido e confiável.
            As ACs na necessidade de garantir os altos níveis de segurança inclusive para que dê validade jurídica as assinaturas digitais, dentro do escopo da ICP, obrigatoriamente utilizam hardwares específicos para geração das chaves públicas e privadas e armazenamento destas chaves, garantindo a segurança das mesmas contra perdas por roubos e outros motivos diversos.
            Toda Autoridade Certificadora deve possuir um certificado digital como qualquer outro, de maneira tal, as ACs possuem também suas chaves privadas que são utilizadas para assinar os certificados digitais dos clientes destas. Como já fora mencionado, para constituir uma ICP há uma arquitetura organizacional, que são as ACs, esta arquitetura dita segue um modelo hierárquico que como todo modelo de hierarquia, existem níveis. O primeiro nível ou o nível mais alto deve ter a possibilidade de criar/emitir um certificado para si mesmo sendo que este certificado é denominado Certificado Raiz e ao passo que este primeiro certificado é gerado, então possibilita o início das atividades da ICP. Este certificado é criado e assinado pela AC raiz naturalmente esta AC raiz deve ser uma entidade/instituição pública ou privada de alta confiança.
            Vale mencionar que diferentes entidades e instituições podem ser Autoridades Certificadoras e até mesmo Autoridades Certificadoras de primeiro nível, ou seja, uma empresa privada que queira que seus funcionários se identifiquem e garantam integridade das informações geradas logicamente/digitalmente pode fazer utilização da Assinatura e Certificação digital dentro da empresa, a própria empresa poderia ser a AC raiz, gerar o seu próprio Certificado Digital, assinar este e com o mesmo gerar chaves privadas e certificados para seus funcionários, em outras palavras esta empresa teria que manter a sua própria ICP, mas de qualquer maneira os certificados gerados pela mesma só seriam então válidos dentro desta empresa, e as assinaturas naturalmente não teriam fé pública por exemplo.
            Cada certificado emitido normalmente por uma AC contém informações imutáveis sobre o que o mesmo pode certificar ou assinar sobre outros certificados, a Autoridade Certificadora emite certificados para os seus clientes, mas estes certificados não devem ser utilizados para assinar outros certificados. Os Certificados que podem ser utilizados para assinar outros Certificados são geralmente emitidos de uma AC de nível maior para outra menor tomando por base altos níveis de precauções. Se um usuário compra um certificado de determinada AC e então decide assinar outro certificado com este que foi comprado, este novo certificado assinado não terá validade, pois o certificado emitido para tal usuário contém informações descrevendo que o mesmo não deveria ser utilizado para assinar outros certificados. Podemos afirmar então que um certificado pode ser assinado por outro certificado ou assinado por si mesmo sendo que todo certificado raiz é um certificado assinado por si mesmo e normalmente os certificados assinados por outros certificados são emitidos por alguma AC.

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